CONDOMÍNIO VERTICAL ATMOSFERA CURITIBA
RUA REINALDO HECKE, 453 – ABRANCHES - CEP. 82.210-300 - CURITIBA - PARANÁ
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio
Em de de 2011
Í N D I C E
ARTIGO 13. SERVIÇOS...................................................................................................... 14
ARTIGO 1. OBJETIVO DO REGIMENTO INTERNO
O presente regimento interno foi elaborado com o objetivo primordial de estabelecer a regulamentação das relações entre condôminos, condição essencial ao convívio cordial e harmônico que se faz necessário ao bem comum, procurando sintetizar o pensamento e o sentimento coletivo, de modo que seja o mais justo e perfeito possível ao ideal comum.
Parágrafo Único – Os apartamentos, em todo ou em parte destinam-se exclusivamente a fins residenciais de família, sendo expressamente proibido o uso, locação ou sessão para atividades profissionais, comercias ou industriais de qualquer natureza, para depósito de qualquer objeto, para república de estudantes, para pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, assim como qualquer fim escuso ou ilícito.
ARTIGO 2. DIREITOS DOS CONDÔMINOS
São direitos dos condôminos:
1. Usufruir e dispor de sua unidade autônoma e as respectivas vagas de
garagem, em conformidade com suas respectivas destinações e o disposto na
lei, na convenção de condomínio e neste regimento interno.
2. Introduzir alterações em sua unidade autônoma, desde que não ponha em risco a estrutura, não afete a parte externa do edifício (incluindo sacadas e coberturas nos apartamentos térreos) e nem as partes internas comuns aos demais condôminos, assumindo total responsabilidade sobre eventuais danos causados ao condomínio.
3. Utilizar as áreas comuns, com tranquilidade, conforto e segurança, bem como dos serviços do condomínio, de conformidade com suas respectivas destinações e o disposto na lei, na convenção de condomínio e neste regimento interno.
4. Examinar, a qualquer tempo, os livros e arquivos da administração e solicitar esclarecimentos sobre a administração do condomínio, podendo eventualmente requerer por escrito ao síndico o exame de documentos, o que lhe será facultado realizar na sede do escritório contábil ou solicitar ao banco, assumindo os custos, cópias de todos os cheques emitidos, mediante requerimento ao síndico, onde também autorizará o débito das correspondentes despesas bancárias.
5. Participar ativamente nas relações e atividades condominiais, exprimindo a qualquer tempo e livremente suas opiniões cabíveis ao bem comum. Para tanto deverá registrá-las, com identificação e assinatura, em livro próprio disponível na portaria.
6. Participar das assembleias gerais, expressando livremente sua opinião e manifestando seu voto nas questões em pauta, desde que em dia com suas obrigações condominiais.
7. Apresentar propostas, ou opinar sobre os assuntos de interesse geral do condomínio, sobretudo no que se refere à aquisição de bens ou contratação de serviços.
8. Reclamar, por escrito, em casos de eventuais anomalias na convenção de condomínio e neste regimento interno ou no caso de não cumprimento dos mesmos por parte de algum integrante do condomínio.
ARTIGO 3. DEVERES DOS CONDÔMINOS
São deveres dos condôminos:
1. Todos os moradores do Edifício: proprietários, locatários e serviçais deverão conhecer, cumprir e fazer cumprir este regimento interno do condomínio, as decisões administrativas do síndico, e ainda as deliberações de assembleias gerais, ordinárias ou extraordinárias; sendo as infrações punidas de acordo com a lei número 4591 de 16 de dezembro de 1964, com as alterações contidas na lei 4.864 de 29 de novembro de 1965 e posteriores, código civil vigente;
2. Contribuir financeiramente para o custeio de despesas para as áreas comuns, através do pagamento de sua respectiva taxa de condomínio, a qual é destinada à manutenção das facilidades e a aquisição, conservação, manutenção, modernização, reparação ou reconstrução das áreas comuns;
3. As entradas dos vestíbulos, passagens, corredores, escadas, halls, garagens, elevadores e todas as demais partes comuns do edifício não poderão ser utilizados para qualquer serviço doméstico, depósito de material utensílios ou objeto, sendo proibido o estacionamento nestas partes comuns.
4. Não será permitido, em hipótese alguma, efetuar perfurações em paredes das fachadas ou das áreas comuns (incluindo-se garagens), e tampouco nos pisos das áreas comuns. Nas unidades autônomas dever-se-á tomar os devidos cuidados para não afetar a impermeabilização dos pisos, salvo quando aprovado em assembleia.
5. Permitir de comum acordo a entrada do síndico ou seu preposto, para inspeções eventualmente necessárias em sua unidade autônoma, relacionadas com o interesse coletivo.
6. Informar imediatamente a administração, da incidência de moléstia infectocontagiosa em pessoas residentes em sua unidade autônoma.
7. Ressarcir os prejuízos causados por si próprio, dependentes, hóspedes, visitantes, ao condomínio, seus condôminos ou a terceiros em áreas do condomínio, provocados pelo mau uso e descuido na conservação, manutenção/condução de veículos, ou ainda, de qualquer outro equipamento, material ou acessório de suas respectivas propriedades/posses.
8. Observar a correta utilização dos carrinhos de compra disponibilizados nos subsolos:
a) Sua utilização será liberada mediante inserção de um cartão específico, o qual será retido pela mesma e devolvido quando da devolução do carrinho ao seu local.
b) Os carrinhos somente poderão ser utilizados dentro das dependências do condomínio para transporte de compras.
9. Tratar com respeito e consideração os empregados, sendo que toda e qualquer reclamação ou sugestão deve ser dirigida ao síndico ou administração, e registrada no livro de ocorrências disponível na portaria.
10. Comunicar o síndico ou a administração com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, as reformas a serem efetuadas em seu apartamento e o prazo previsto para término, exceto em casos de obras de emergência. As obras de vulto no interior do apartamento que possam causar danos a estrutura do edifício, devem ser protocoladas junto ao síndico, analisada pelo gestor de infraestrutura, e toda documentação da obra assinada por um engenheiro responsável (mudança de paredes, portas e janelas, etc.), incluindo-se a apresentação de ART específica.
11. Observar, no âmbito do condomínio, os mais rigorosos comportamentos de moralidade, decência e respeito ao próximo.
12. Lembrar que a permanência de crianças em qualquer área comum do condomínio é sempre de responsabilidade dos pais ou responsáveis.
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13. Qualquer elemento que seja estranho ao projeto original do edifício (incluindo-se pisos), constitui alteração de fachada, e só pode ser realizada com aprovação da unanimidade (100%) dos condôminos.
14. É permitido o fechamento das sacadas, bem como a construção de cobertura nas varandas de serviços dos apartamentos térreos e parcialmente nos áticos (coberturas). O padrão autorizado para o fechamento das sacadas será única e exclusivamente, com vidro temperado 10 mm – sistema Screen Glass da marca Reiki. Para as coberturas das áreas de serviços e áticos, o padrão será, única e exclusivamente, em pergolado de madeira tratada e fechamento em vidro transparente, limitando-se à sobrecarga prevista no projeto estrutural original.
15. Será permitida existência de paisagismo e de vegetação das áreas construídas privativas. Deverão ser protegidas de forma a respeitar e proporcionar a livre vazão das águas pluviais, limitando-se à sobrecarga prevista no projeto estrutural original, e desde que não invada áreas vizinhas. O condômino será responsável por danos causados pelo seu paisagismo e de vegetação.
16. Nas sacadas que tenham sido fechadas com vidro de acordo com o padrão, somente serão permitidas cortinas com forros ou tipo roll-on, lisas e na cor branca.
17. Nas janelas e sacadas, será permitida a instalação de redes de proteção na cor preta, devendo-se tomar o cuidado de instalá-la com a fixação nas bordas mais internas dos vãos cobrindo toda a sua extensão, sem afetar ou perfurar a fachada externa da edificação. Especificamente nas sacadas que tenham sido fechadas com vidro de acordo com o padrão, será permitida a colocação dos ganchos na parte externa da sacada, desde que o proprietário envie um termo de compromisso devidamente assinado, à administração, informando que tem plena ciência de que quaisquer problemas futuros com relação à impermeabilização daquele ambiente não serão imputados à Construtora e tampouco ao Condomínio.
18. Será permitida a instalação de esquadrias com perfis e telas tipo mosquiteira em fibra de vidro revestida em PVC, ambas na cor preta, do fabricante Menezes Telas Mosquiteiras, ou similar.
19. Dar ciência à Administração, mediante cópia, da locação ou da venda do apartamento, sob pena de responsabilidade por perdas e danos, além do pagamento das taxas de condomínio que o novo adquirente possa a inadimplir.
20. Seguir todas as normas aprovadas pelo Condomínio Vertical Atmosfera Curitiba.
ARTIGO 4. DO USO DO SALÃO DE FESTAS (LOUNGE BAR E ADEGA GOURMET)
As etapas a seguir deverão ser cumpridas, na sequência em que são mencionadas, para a utilização do salão de festas, observarem o que segue:
a) Requisição;
b) Recebimento;
c) Devolução;
d) Normalização, quando necessário.
2. A requisição do Salão de festas é prerrogativa exclusiva dos moradores do edifício desde que em dia com a taxa de condomínio que só poderão fazê-lo para promoção de atividades sociais, festas, recepções ou aniversários mediante reserva antecipada de 72 horas, e em formulário próprio, disponível na portaria, com o pagamento de uma taxa de 10% do salário mínimo (estipulado pelo governo federal) para o uso da Adega gourmet e 15% do salário mínimo para o uso do Salão de festas, para a realização da limpeza do mesmo e/ou fundo de conservação do imóvel.
2.1 - Da solicitação deverão constar os horários de inicio e termino da atividade de ocupação do salão sendo que após as 23 horas devera ser reduzido o som para não ser infringido este regimento.
2.2 - Na data reservada para o uso do salão, este será exclusivo do requisitante e de seus convidados que deverão ser anunciados pela portaria obrigatoriamente, mediante relação de convidados ou a apresentação de convites.
2.3 - Os danos causados ao salão, as mobílias, eletrodomésticos e utensílios correrão por conta e responsabilidade do requisitante que pagara pelas reparações e consertos.
2.4 - Fica expressamente proibida a cessão do salão de festas a pessoas não residentes no edifício, bem como para reuniões político-partidárias, religiosas, profissionais, mercantis e jogos considerados de azar pela legislação pertinente.
2.5 - Não será permitido efetuar perfurações em paredes ou qualquer coisa que afete a higiene e conservação do ambiente. Também não será permitida a colagem de objetos (balões, cartazes, painéis, quadros, etc.) com fitas adesivas que possam danificar a pintura ou revestimento das paredes, tetos e pisos.
2.6 - O uso do Salão de festas no interesse do condomínio tem preferência sobre qualquer solicitação individual, desde que haja acordo com o condômino que já o tenha reservado com antecedência de no mínimo 72 horas.
2.7 - Não será permitida a reserva em dias consecutivos para um mesmo Condômino, se houver outro Condômino interessado.
2.8 - As reservas serão registradas em ordem cronológica. Havendo dois ou mais interessados para a mesma data e horário, a preferência será daquele que primeiro fez a inscrição, salvo se utilizou o Salão nos últimos 30 (trinta) dias, quando então a preferência passará para o segundo inscrito. Tal regra pode ser alterada por acordo entre os interessados.
2.9 - O solicitante é responsável por seus convidados e pela segurança necessária para admissão dos mesmos e controle das áreas autorizadas.
2.10 - Os empregados do condomínio, não poderão ser utilizados em serviços relacionados com a festa ou reunião, como garçons, vigilantes de entrada, etc., cabendo ao condômino a contratação de pessoal para tais serviços.
2.11 - Ao condômino compete, durante o horário que lhe for concedido, a fiscalização de acesso ao salão, podendo vedar a entrada de pessoas não convidadas, ainda que se trate de moradores do condomínio. Deverá ser deixada na portaria a relação nominal dos convidados para a festa.
2.12 - O solicitante assume, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades. Compromete-se também a reprimir abusos, excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente.
2.13 - Aparelhos sonoros poderão ser utilizados moderadamente até 23h, sendo vedada à apresentação de conjuntos musicais que usem amplificadores ou bateria, devendo ser respeitada a lei do silêncio.
2.14 - Na utilização do salão de festas, o usuário deverá limitar-se somente ao uso do mesmo, evitando as aglomerações ou uso da área comum.
2.15 - O Salão de festas poderá ser liberado para uso consecutivo pelo mesmo condômino desde que nova taxa seja cobrada.
3. Requisição para a utilização do lounge bar e adega gourmet para as datas festivas: Natal, Ano Novo, Carnaval, Páscoa, Dia dos Pais e o Dia das Mães.
3.1 – A utilização será feita mediante sorteio dos condôminos interessados. Primeiro será sorteado o direito de uso do lounge bar e após, será procedido o sorteio para uso da adega gourmet.
3.2 – Para fazer parte do sorteio do direito de uso do lounge bar e adega gourmet nestas datas, os interessados deverão cadastrar-se entre o 45o (quadragésimo quinto) e o 30o (trigésimo) dias antecedentes à data festiva em questão.
3.3 – O sorteio acontecerá em até cinco dias depois de findo o prazo para o cadastro. Será realizado com presença livre numa das áreas comuns do condomínio. Será obrigatória a presença do interessado ou representante legal perante simples procuração. O não comparecimento do interessado ou representante automaticamente o desclassifica a participar dos sorteios.
3.4 – Serão sorteados até 3 (três) interessados para o lounge bar e mais 3 interessados para a adega gourmet, em ordem cronológica. O direito de uso de cada ambiente será do primeiro sorteado para cada caso. Havendo desistência, a vaga passará ao segundo sorteado e assim sucessivamente.
3.5 – O usuário não poderá repassar o direito de uso, em hipótese alguma, a outro condômino.
3.6 – O condômino poderá participar no sorteio do lounge bar e adega gourmet, tantas vezes quanto quiser. Porém, para a mesma data, caso seja sorteado para os dois ambientes, somente poderá usufruir de um deles a sua escolha, ficado automaticamente para o segundo sorteado, o ambiente que sobrou.
4. O recebimento do salão de festas é formalizado pela conferência do material e dependências pertencentes ao salão de festas, pela assinatura em livro e entrega das chaves.
4.1 - A conferência do material deverá ser feita segundo lista dos objetos existentes no Salão de Festas.
4.2 - A conferência das dependências deverá ser feita por observação “in loco”, no momento do recebimento.
4.3 - Deverá ser feito o registro do recebimento por escrito. Eventuais problemas, quanto ao material recebido e/ou instalações, deverão constar do check list. Caso o solicitante não evidencie nada nesse sentido, aporá o termo “Nenhuma alteração a constar”. Em seguida anotará sua identificação e aporá sua assinatura.
4.4 - O recebimento se constitui em termo de responsabilidade, onde fica expressamente consignado ao solicitante haver recebido as referidas dependências e material constante em lista, nas condições descritas. Com isso, o solicitante assume integralmente o ônus de qualquer dano que venha a ser evidenciado desde o seu recebimento até a devolução do salão de festas. Estão incluídos os causados por familiares, convidados, prepostos e pessoal contratado.
4.5 - Fica implícito que as dependências e material recebido deverão ser devolvidos, no mínimo, no estado em que foram recebidos.
4.6 - Eventuais problemas anotados pelo solicitante por ocasião do recebimento deverão ser informados ao Síndico ou Administração.
5. Quando do término do uso do salão de festas, o condômino ficará de posse da chave e a entregará ao zelador ou porteiro sindico ou seu preposto.
6. A devolução do salão de festas será formalizada por nova conferência do material e dependências do salão de festas, por assinatura e devolução das chaves.
6.1 - A conferência é feita pelo Zelador ou porteiro, que levará em conta a lista dos objetos existentes no Salão de Festas, o estado das dependências de conservação e o termo de recebimento antes assinado pelo solicitante.
6.2 - Deverá ser feito o registro da devolução por escrito. Eventuais problemas, quanto ao material devolvido e/ou instalações, deverão constar do check list, sendo feitos pelo solicitante e/ou Zelador. Caso não seja evidenciada nenhuma alteração, deverá ser aposto o termo “Nenhuma alteração a constar”. Em seguida, deverão ser apostas a identificação do solicitante, a sua assinatura e a assinatura do Zelador.
6.3 - A assinatura do solicitante, por ocasião do termo de devolução, implica na aceitação dos problemas apontados e na responsabilidade de normalização dos mesmos, quando houver.
6.4 - É de responsabilidade do solicitante, providenciar a normalização dos problemas apontados até o prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da assinatura da devolução do salão de festas.
6.5 - Eventuais problemas anotados por ocasião da devolução deverão ser informados ao Sindico ou Administração.
6.6 - Sugestões para a melhoria do salão de festas podem ser registradas nesta ocasião.
7 - Quando da ocorrência de problemas no salão de festas, a sua regularização será formalizada pela correção das alterações, antes apontadas.
8 - Fica o Síndico autorizado a proceder à avaliação dos prejuízos causados ao condomínio, para fins de normalização. Para tanto, será feita uma coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparos e reposição das instalações danificadas e/ou material a ser reposto e proceder-se-á a normalização das alterações. Ao solicitante cabe recurso à Assembleia Geral do condomínio, se assim o desejar e julgar necessário;
8.1 - Ao solicitante incidirá a multa descrita no capítulo PENALIDADES;
8.2 - O solicitante deverá ressarcir ao condomínio as despesas feitas de acordo com o item 7.1 acima;
8.3 - Se necessário, o solicitante estará sujeito a eventual cobrança judicial do ressarcimento e multas incidentes, com o pagamento de custas e honorários advocatícios, bem como a perda do direito de requisição do salão de festas até o cumprimento das obrigações aqui mencionadas.
8.4 - Pertences do salão de festas não poderão ser retirados do recinto sob qualquer alegação.
8.5 - A utilização do Lounge Bar (Salão de Festas) está limitada a 60 pessoas e a Adega Gourmet está limitada a 16 pessoas.
8.6 - O condômino usuário do salão de festas deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio, que evidentemente não fazem parte do salão, cuidando para que não haja aglomeração de pessoas na frente do edifício durante o período em que se utilizar do salão.
8.7 - O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade de manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cujas presenças sejam consideradas inconvenientes.
8.8 - Somente será permitida a reserva de uma festa por dia.
ARTIGO 5. DO USO DO SALÃO DE JOGOS
Quanto à utilização do salão de jogos, observar o que segue:
1) O funcionamento do salão de jogos será diário, sendo das 09 às 23 horas e sua utilização é exclusiva de condôminos, seus familiares e seus hóspedes, não podendo existir exclusividade de uso para ninguém, sendo que o condômino inadimplente não terá direito ao uso do salão de jogos.
2) Quando desocupado, ficará trancado e com a chave em poder do Zelador ou portaria.
3) Quando do término do uso do salão de jogos, caso o zelador ou porteiro já tenham ido embora, o condômino ficará de posse da chave e a entregará pela manhã ao zelador.
4) Os danos causados ao salão de jogos, as mobílias, e utensílios correrão por conta e responsabilidade do requisitante que pagará pelas reparações e consertos.
5) Não será permitida a sua utilização para qualquer modalidade de jogos considerados "de azar" pela legislação pertinente ou jogos a dinheiro.
6) Não será permitida a realização de qualquer tipo de festa e nem de instrumentos ou conjuntos musicais ou qualquer reunião no salão de jogos.
7) Crianças menores de 10 (dez) anos só poderão usar o salão de jogos com a autorização dos pais no ato de retirar as chaves c/ o Zelador ou Porteiro. Menores de 05 (cinco) anos não poderão permanecer no salão de jogos sem a presença dos pais ou responsáveis.
8) Não será permitida a mudança na decoração do salão e / ou na disposição dos móveis, aparelhos e demais objetos, a não ser pelo Síndico ou Gestor de Infraestrutura ou ainda por alguém do Conselho fiscal.
9) Não é permitida a presença no salão de pessoas em trajes de banho ou sem camisa.
10) Por ocasião da devolução das chaves, o Zelador ou porteiro, verificarão as dependências com o objetivo de identificar eventuais problemas e/ou danos.
11) Caso algum dano ou problema seja constatado, o Zelador anotará o fato no Livro de Ocorrência, e o comunicará ao Síndico ou Conselho.
12) Eventuais danos às instalações ou recursos disponíveis deverão ser sanados pelo responsável ou pelo Condômino vinculado à pessoa causadora do dano.
13) O condômino poderá trazer convidados para utilizar o salão de jogos, porém a responsabilidade por eventuais danos causados por seus convidados ao condomínio será do solicitante. O seu uso não será estendido aos convidados de festas do salão de festas;
14) Alguns objetos, tais como, as bolinhas das mesas de jogos e as raquetes do tênis de mesa ficarão guardadas na portaria e os condôminos que desejarem utilizar, deverão retirá-las e devolvê-las mediante assinatura num livro de controle;
15) É expressamente proibido fumar no interior do Salão de Jogos e na varanda anexa a este ambiente;
16) As normas referentes ao uso do Salão de Jogos poderão ser alteradas futuramente em assembleia por votação simples da maioria dos presentes, porém a convocação deverá ser feita com tópico “Alteração de normas de uso do Salão de Jogos“.
ARTIGO 6. DO USO DA SAUNA
A sauna é para o uso exclusivo dos moradores, locatários, ou ocupantes legais dos apartamentos e deverá ser utilizada de acordo com a seguinte forma:
1 - O funcionamento da sauna será possível de terça-feira a domingo entre 14 e 22 horas, ficando reservados os demais períodos do dia e todo o dia de segunda-feira para limpeza e conservação de equipamentos.
2 - Somente poderão utilizar a sauna os proprietários e locatários que estiverem em dia com a taxa de condomínio.
3 - Não será cobrada taxa de utilização da sauna, porém, se houver um aumento considerável nas contas de energia elétrica e/ou água, poderá ser definida em assembleia, taxa compatível para o uso da mesma;
4 - Em casos de feriado coincidente com segunda-feira, a limpeza fica transferida para o próximo dia útil, sendo que as alterações no calendário de utilização da sauna para a semana serão publicadas em edital.
5 - Não será permitida a utilização da sauna no período compreendido entre 23 e 14horas.
6 - A chave da sala da sauna ficará em poder do zelador, o qual registrará o fato no livro 2 – livro de ocorrências, identificando quem apanhou as chaves. O condômino após o seu uso, a retornará ao zelador.
7 - Quando do término do uso da sala de sauna, caso o zelador ou porteiro já tenham ido embora, o condômino ficará de posse da chave e a entregará pela manhã ao zelador.
08 - Para utilização da sauna o condômino deverá comunicar o Zelador com uma hora de antecedência, para que a sauna seja ligada.
09 - Cada pessoa que for utilizar a sauna deve estar com todos os pertences pessoais necessários para a sua utilização, uma vez que não haverá pertences de propriedade do condomínio para tal finalidade.
10 - Não é permitida a utilização da sauna por menores de 12 (doze) anos, a menos que estejam acompanhados de pais ou responsáveis.
11 - A utilização da sauna não é permitida para visitantes, exceto que estejam hospedados por algum condômino.
12 – É obrigatório o uso de roupas de banho.
15 - As normas referentes ao uso da Sauna poderão ser alteradas futuramente em assembleia por votação simples da maioria dos presentes, porém a convocação deverá ser feita com o seguinte texto: “Alteração de normas de uso da Sauna“.
ARTIGO 7. DO USO DA PISCINA
A piscina deverá ser usada da seguinte forma:
1 - O uso da piscina é de exclusividade dos moradores e seus hóspedes, devendo ser observado os horários, e a apresentação do exame médico ou carteirinha de qualquer clube comprovando a realização de exame médico. Cópias dos comprovantes devem ser deixado na portaria com o Zelador ou Porteiro.
2 - A limpeza do ambiente da piscina será realizada às segundas-feiras das 7:00 até as 17h00.
3 - O horário de uso das piscinas é de terça-feira a domingo, das 7h00 até as 23h00 e segunda-feira das 17:00 às 23h00.
4 - É expressamente proibida a prática de jogos esportivos, saltos e correrias no entorno das piscinas, que possam interferir no direito de desfrutá-las com tranquilidade e segurança.
5 – Fica reservada pelo menos uma das raias para uso exclusivo aos praticantes da natação. Cada condômino será responsável por orientar suas crianças e convidados sobre essa utilização. No caso do não cumprimento desta regra, o condômino responsável, estará sujeito às penalidades impostas neste regimento.
6 - É proibido o uso de copos e garrafas na área de piscina.
7 - O uso de protetor solar/bronzeadores poderá ser utilizado desde que se passe pela ducha antes de entrar na piscina, sendo proibido o uso de cremes, shampoos, pranchas e colchões de ar.
8 - Não será permitido ao condômino, familiares e convidados trafegar com roupas de banho pelas áreas comuns do Condomínio, devendo os mesmos, ao saírem da piscina, usar roupões ou suas roupas normais.
9 - O traje de banho para as piscinas deverá ser sunga, maio, biquíni, calção de nylon, e os permitidos pelos bons costumes e moral.
10 - É proibida a utilização por menores de 06 (seis) anos, desacompanhados dos responsáveis.
11 - O condomínio não se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer devido ao uso inadequado da piscina.
12 - Cada morador deverá solicitar junto ao Zelador uma autorização para que seus hóspedes usufruam da piscina. O condomínio permitirá apenas 05 (cinco) hóspedes por condômino por dia.
13 - O condômino inadimplente não terá direito à utilização da piscina.
14 - Os usuários deverão manter as condições de higiene e limpeza nas instalações sanitárias das piscinas.
15 - Os chuveiros das piscinas/sauna deverão ser utilizados com parcimônia, uma vez que a água utilizada será rateada entre todos os condôminos.
16 - É obrigatório tomar ducha antes de entrar na piscina.
17 - A responsabilidade pelo tratamento de água ou por qualquer tipo de manutenção nas piscinas localizadas internamente nas unidades de cobertura não é do condomínio, mas sim de cada um dos condôminos proprietários das citadas unidades de cobertura, sendo obrigatório o constante tratamento da água, de forma semelhante ao tratamento executado nas piscinas adulto e infantil do condomínio.
18 – É proibido entrar com alimentos na piscina.
19 – É obrigatório o uso de touca.
20 - As normas referentes ao uso da Piscina poderão ser alteradas futuramente em assembleia por votação simples da maioria dos presentes, porém a convocação deverá ser feita com o seguinte texto: “Alteração de normas de uso da Piscina“.
ARTIGO 8. DO USO DA SALA DE GINÁSTICA (FITNESS CENTER)
A utilização da sala de ginástica será da seguinte forma:
1 - As chaves da sala de ginástica serão apanhadas junto ao Zelador ou porteiro, que registrará o fato no Livro Ocorrência, identificando quem apanhou as chaves. Quando do término do uso da sala de ginástica, caso o zelador ou porteiro já tenham ido embora o condômino ficará de posse da chave e a entregará pela manhã ao zelador.
2 - Por ocasião da devolução das chaves, o Zelador ou porteiro verificará as dependências com o objetivo de identificar eventuais problemas e/ou danos.
3 - Caso algum dano ou problema seja constatado, o Zelador ou Porteiro anotarão o fato no Livro Ocorrência, e o comunicará ao Síndico ou Membro do Conselho Gestor.
4 - Eventuais danos às instalações ou recursos disponíveis deverão ser sanados pelo responsável ou pelo Condômino vinculado à pessoa causadora do dano.
5 - A sala de ginástica é de uso exclusivo dos condôminos.
6 - Crianças menores de 10 anos só poderão usar a sala de ginástica com a autorização dos pais no ato de apanhar as chaves ou acompanhadas dos mesmos.
7 - Pertences da sala de ginástica não poderão ser retirados do recinto sob qualquer alegação.
8 – O condômino inadimplente não terá direito a utilizar a sala de ginástica.
9 - As normas referentes ao uso da Sala de Ginástica poderão ser alteradas futuramente em assembleia por votação simples da maioria dos presentes, porém a convocação deverá ser feita com o seguinte texto: “Alteração de normas de uso da Sala de Ginástica”.
10 – O horário de utilização será das 6h00 às 23h00s.
12 – A limpeza do ambiente do fitness será realizada as segundas das 12h00 às 17h00.
ARTIGO 9. DO USO DA QUADRA POLIESPORTIVA
A quadra poliesportiva deverá ser usada da seguinte forma:
1 - A quadra poliesportiva é de uso exclusivo de moradores e convidados sendo que o seu uso deverá ser com calçados apropriados (tênis), sem travas que possam danificar o revestimento do piso;
2- Quando houver festas, o uso da quadra não será exclusivo para a mesma.
2 - Fica proibido o uso de: roller, skate, patinetes, tênis com travas (chuteiras), sapatos com saltos pontiagudos, bicicletas e similares;
3 - Não sendo possível o uso concomitante pelos condôminos da quadra, e havendo mais de um condômino (ou familiar) que deseje usar a quadra, haverá que se observar a ordem de chegada para a sua utilização. O tempo máximo para uso da quadra se houver outro condômino interessado é de 60 minutos;
4 - O condômino poderá trazer convidados para utilizar a quadra, porém a responsabilidade por eventuais danos causados pelos seus convidados ao condomínio será do solicitante da quadra;
5 - O horário de uso da quadra poliesportiva é de segunda a domingo das 09h às 22 horas. O horário da noite só será permitido o uso para prática de esportes coletivos.
6 - O condomínio não se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer devido ao seu uso inadequado.
7 - O condômino que organizar qualquer jogo coletivo deverá deixar na portaria, com antecedência de 24h, a lista de seus convidados informando nome completo e RG. Aos convidados do futebol será permitido somente o uso da quadra e banheiros, sendo o Condômino organizador responsável pelos seus convidados;
8 - Somente poderá fazer reserva da quadra poliesportiva o Condômino que estiver em dia com suas obrigações condominiais
9 - As normas referentes ao uso da Quadra Poliesportiva poderão ser alteradas futuramente em assembleia por votação simples da maioria dos presentes, porém a convocação deverá ser feita com o seguinte texto: “Alteração de normas de uso da Quadra Poliesportiva”.
10 – A taxa para utilização, com reserva, da quadra poliesportiva será de 5% (cinco por cento) do salário mínimo federal, por hora de utilização.
11 – A responsabilidade de ligar e desligar a luz da quadra será do zelador ou porteiro.
12 - As reservas serão registradas em ordem cronológica. Havendo dois ou mais interessados para a mesma data e horário, a preferência será daquele que primeiro fez a inscrição, salvo se utilizou a quadra poliesportiva nos últimos 30 (trinta) dias, quanto então, a preferência passará ao segundo inscrito. Tal regra pode ser alterada por acordo entre os interessados.
ARTIGO 10. DO USO DOS ELEVADORES
Quanto à utilização dos elevadores, observar o que segue:
1 - Qualquer condômino que necessitar da utilização de algum elevador, inclusive para cargas/transportes, deve observar as normas gerais de utilização do equipamento, respondendo em caso de inobservância das mesmas, por qualquer dano, acidente ou prejuízo. Qualquer dúvida sobre a utilização do equipamento deve ser elucidada com o sindico ou administração.
2 - Quaisquer dos transportes citados anteriormente somente poderão ser iniciados e executados com prévia comunicação ao síndico ou administração, que providenciará a devida proteção do elevador e será responsável pela determinação de data e hora para o transporte, além de seu acompanhamento. Fica determinado somente um dos elevadores exclusivamente para cargas (de serviço).
3 - Os elevadores deverão transportar somente cargas ou passageiros que não excedam o limite de peso.
4 - Os animais devem ser transportados no colo.
5 - É proibido o uso imoderado e desnecessário de elevadores pelas crianças, que jamais poderão utilizá-los como brincadeira, sendo que os pais ou responsáveis pelos menores terão que ressarcir todo ou qualquer prejuízo causado pelos mesmos.
ARTIGO 11. DO USO DAS GARAGENS E ÁREAS COMUNS
As garagens e áreas comuns deverão ser usadas da seguinte forma:
1. Observar velocidade dos veículos compatível nas áreas de circulação interna (20km/h) e, ao sair da garagem do edifício para a via de acesso, dar a preferência a quem estiver entrando, transitando sempre com os faróis acesos.
2. Cada condômino será responsável pela posse e conservação dos controles remotos de sua garagem.
3. As vagas para estacionamento são previamente demarcadas por apartamento e para uso de veículos, e que não ultrapassem a faixa amarela.
4. É vedado aos Condôminos:
o Usar a buzina, excesso de aceleração e outros ruídos.
o Estacionar, impedindo ou dificultando as manobras de entrada e saída de veículos.
o A guarda de móveis, utensílios e sobressalentes sob qualquer pretexto.
o A permanência de crianças, trânsito de bicicletas e jogos de bola, bem como outros esportes ou brincadeiras infantis.
o Lavagem de veículos, e uso de aspirador de pó que utilizem energia elétrica do condomínio.
o Utilizar a garagem de outro proprietário sem o seu consentimento por escrito, entregue ao sindico ou administradora.
o Qualquer dano causado por um veículo a outro, será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.
o Manter nas garagens, veículos que apresentem vazamentos.
o Utilizar a garagem para depósito de materiais, utensílios ou quaisquer outros objetos.
o Efetuar perfurações nas paredes e pisos das garagens.
5. Será permitida a entrada de veículos de terceiros para carga e descarga de móveis, materiais de construção e objetos de porte, desde que o morador requisitante esteja presente e que disponibilize a sua própria vaga para que o veículo estacione.
i. 4.1 – Qualquer dano que ocorra com o patrimônio do vizinho, ou com o próprio condomínio, causado pelo veículo em questão, será da inteira responsabilidade do morador requisitante, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado na melhor forma acordada entre os interessados.
6. É proibida a circulação de condôminos pedestres no estacionamento de visitantes, sendo restrito o seu uso para estacionamento de veículos de visitantes, e o condomínio não se responsabilizará por danos causados em veículos ali estacionados.
i. 5.1 – É necessário o cadastro prévio junto à portaria, com nome do visitante, modelo do veículo e placa.
7. É permitido o usa do espaço demarcado da vaga, quando esta estiver livre, por pais, filhos, babás, enfermeiras, secretárias, motoristas, professores, mediante cadastramento prévio junto à portaria, e sob responsabilidade do condômino que autorizou.
9. Fica autorizado o ingresso de táxis ou outro veículo qualquer nas garagens do condomínio para conduzir pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e enfermos.
10. É proibido o ingresso de táxis nas garagens do condomínio para carga e descarga (área privativa e visitantes).
11. Não será permitida a fixação de armários ou similares nas garagens.
12. A utilização de brinquedos tais como patinetes, roller, bicicleta e similares fica restrita ao solarium; ficando o skate proibido em qualquer área do condomínio.
13. 7. Se utilizados os brinquedos mencionados fora da área estipulada no item anterior, fica o condômino responsável pela criança que os utilizou sujeito às sanções do artigo18.
14. Se houver qualquer dano causado pela utilização destes brinquedos, será cobrado do condômino responsável. Nos casos em que não for possível identificar o infrator, o dano será rateado entre todos os condôminos.
15. O zelador, nestes casos, tem autoridade para comunicar ao síndico sobre qualquer infração.
ARTIGO 12. MUDANÇAS
1. As mudanças somente poderão ser realizadas pela garagem do primeiro subsolo e somente pelo elevador de serviço de segunda a sexta-feira das 08h às 12h e 13h às 17.30 horas, e aos sábados das 08h 09h às 14 horas, sem produção de barulho, sendo absolutamente proibidas em domingos e feriados (municipais e federais).
2. Para mudança de saída do apartamento ou retirada parcial de móveis, equipamentos ou objetos de arte, para manutenção, reformas e outros fins, é necessário que a autorização seja feita diretamente no livro de ocorrências do condomínio.
3. O condomínio cobrará a cada saída ou entrada de mudanças, dos proprietários ou dos locatários, os danos que forem causados em elevadores, paredes, escadarias, vidros, etc.
4. Ato contínuo à mudança, atualizar os dados cadastrais junto à administração. Se novo proprietário, apresentar a documentação de transmissão da propriedade e posse do apartamento.
5. No caso de locação de sua unidade autônoma, fazer anexar ao respectivo contrato de locação uma cópia deste regimento, e, também, fazer constar do contrato uma cláusula explicitando a necessária e obrigatória observância ao mesmo;
6. Comunicar a zeladoria ou o sindico, por escrito, com a assinatura do proprietário ou da administradora do imóvel, a data e hora de sua mudança, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
7. Durante as mudanças, manuseio de móveis, grandes volumes, retirada de entulhos, etc. por elevador, devem ser observadas rigorosamente as especificações do fabricante do equipamento, devendo para isso, usar exclusivamente o elevador de serviço.
8. Fica sob responsabilidade do condômino que transporta a carga nos elevadores, os danos ou prejuízos que venham a ocorrer durante a sua realização.
9. As cargas cujas dimensões e peso não se enquadrem nas especificações do fabricante do elevador somente poderão ser transportadas através das escadas do edifício ou com emprego de cabos / cordas / roldanas pela parte externa, sempre por firmas especializadas no assunto, com as devidas cautelas e sob total responsabilidade do proprietário.
ARTIGO 13. SERVIÇOS
1. É permitida a entrega/retirada de mobiliários ou equipamentos aos sábados, das 08h 09h até as 14h, sem produção de barulho.
2. É permitida a entrada de prestadores de serviços aos sábados, das 08h às 18h, sem produção de barulho.
ARTIGO 14. LIXOS
.
1. O lixo terá que ser acondicionado em sacos plásticos, resistentes para evitar odor e vazamentos, bem como o lixo reciclável deverá ser acondicionado separadamente e depositados nos recipientes próprios de cada pavimento. O lixo será recolhido de segunda a sexta-feira às 10h e 18h e sábado 11h, após este horário não será coletado. O morador que preferir retirar seu lixo após este horário deverá conduzi-lo pessoalmente até a lixeira externa do prédio. Não obstante ficará a critério da administração, qualquer alteração, de acordo com a necessidade do condomínio.
2. Não é permitida a colocação de lixo nos elevadores, a menos que o mesmo seja transportado pelo próprio morador e conduzido até a lixeira do prédio.
3. Nos horários previstos para a retirada do lixo o morador deverá utilizar o elevador de serviço.
4. É proibido deixar de acondicionar adequadamente em saco plástico resistente o lixo de sua unidade autônoma;
5. O condômino deverá ter o cuidado de separar o lixo reciclável do lixo orgânico acondicionando-os de acordo com os tipos de lixeiras específicas para cada caso.
6. O condômino deverá acondicionar em recipientes adequados, vidros quebrados ou materiais que possam ferir ou contaminar seu coletor ou transportador;
7. É proibido jogar lixo ou qualquer outro objeto pelas janelas dos apartamentos, no pátio do edifício, tais como: cigarros, cotonetes, frascos vazios, absorventes, papel higiênico, líquidos em geral, etc., sob pena de multa de 20% do salário mínimo federal, quando for identificado o autor.
ARTIGO 15. ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO
1. É proibido manter a posse ou guarda de animais de grande porte ou temperamento agressivo, de maneira a expor com riscos a saúde, segurança ou tranquilidade dos demais condôminos.
2. Será tolerado até dois animais por unidade autônoma, de pequeno a médio porte (com peso máximo de 10 kg) e temperamento dócil, que não perturbe o sossego do condomínio, devendo este ficar restrito à área da unidade autônoma do seu condômino, desde que o mesmo esteja em dia com todas as vacinas recomendadas e com todos os certificados de saúde.
3. Quando em trânsito pelas áreas comuns do condomínio deverá ser transportado no colo e exclusivamente pelo elevador de serviço.
4. É permitido passear com animais de estimação pelas calçadas e trilhas, sendo proibida a circulação no parquinho, quadra, elevados halls, fitness, longe e adega gourmet.
5. Se o animal vier a fazer as suas necessidades fisiológicas em quaisquer áreas do condomínio (incluindo-se os bosques), caberá ao dono do animal, a ação imediata da limpeza da área, além das penalidades decorrentes do não cumprimento do parágrafo anterior. Para tanto, é recomendável aos donos do animal, que sempre portem sacolas plásticas e papéis, exclusivamente para esse fim.
ARTIGO 5; Utilização do salao de jogos.
ResponderExcluirSeu horário deveria ser até as 21horas devido a falta de isolamento acústico. Em assembléias anteriores já alertei para este problema.
ARTIGO 16 item 9:
O horário de silêncio deveria ser mantido como está até as 22 horas, uma vez que muitas das comemorações realizadas no salao de festas nao são compativeis com o comportamento esperado neste condomínio.
OUTRO ASSUNTO NAO ABORDADO
Inserir artigo sobre a devida instalação dos equipamentos de ar-condicionado que nao estao utilizando a estrutura de escoamento.
Obrigada por seus comentários. A ideia é mesmo debatê-los. Por isso são, até aqui, propostas.
ResponderExcluirTodos os itens apontados sao meras sugestoes:
ResponderExcluirArtigo 8
Item 8.2
("item 7.1 acima" nao existe)
Artigo 7
Item 2 - A limpeza do ambiente da piscina será realizada às segundas-feiras das 7:00 até as 17h00.
Item 3 - O horário de uso das piscinas é de terça-feira a domingo, das 7h00 até as 23h00 e segunda-feira das 7h00 às 10:00 e das 19:00 às 23h00.
(Parece horários conflitantes, usar a piscina no momento da limpeza !?!?! Qual o horario do tratamento da água ?)
Item 6 - É proibido o uso de copos e garrafas na área de piscina, exceto garrafa plastica com agua.
(Sugestao de nova redacao.)
Item 18 - É proibido entrar com alimentos na piscina.
(Mas pode comer em volta da piscina ?!?!?!)
Artigo 9
Item 6 - O condomínio não se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer devido ao seu uso inadequado ou a qualquer acidente decorrente de pratica de esportes.
(Sugestao de nova redacao.)
Artigo 11
Item 5 e 8
(conflitantes)
Item 6.1
(Para a portaria administrar a entrada de veiculos no estacionamento de visitantes, sao necessarios o nome do visitante e a placa.)
Item 7
(O "uso" nao foi definido.... logo poderá ser utilizado por bicicleta, patins.....)
Item 9
(Nao define a responsabilidade e multa.)
Item 11
(Na situacao de nao identificar o infrator, o rateio parece solucao injusta.)
Item 15
(Possilita o entendimento que em outros casos o zelador nao tem autorizacao para comunicar infracoes.)
Artigo 13 - Servicos
Item 2
(So define horario aos sabados... e durante a semana, qual horario ?)
Artigo 15 - Animais de Estimação
Item 3 e 4
(Definir "transito" e "passeio".)
(Nao proibe na area de piscina.)
(Nova redacao poderia definir onde pode passear e proibir todo o restante.)
Item 5
(Bosque nao tem cameras... como fiscalizar ?)
(A parte "recomendavel" poderia ser "obrigatorio")
Artigo 16
Item 9
(Sugestao de excluir a expressao "acima de 60 decibéis")
Item 17
(Permite varais moveis em altura elevada... tornando as fachadas &%@##. Nao seria necessario definir altura maximo ?!?!?
Item 25
(Os convidados das festas fumam no estacionamento de visitantes... sera permitido ?)
Sugestao de Item:
É proibido a todos - condôminos ou nao - fazer barulho em qualquer horario na forma diariamente ou
reiteradamente ou cotidianamente ou repetidamente, ou seja, de forma nao esporadica.
Especialmente, mas nao exclusivamente, marchar/pular/socar/bater no piso ou paredes das unidades autonomas,
gritar/berrar.
Mauricio (Apto. 201B)